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Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra um homem afirmando que se casou com a ex-nora, a ex-mulher de seu filho. O caso gerou grande repercussão e levantou dúvidas sobre a legalidade desse tipo de união no Brasil. De acordo com o Código Civil brasileiro, casamentos entre sogros e noras são proibidos, mesmo após o término do casamento original.
O Código Civil estabelece que não é permitido o casamento entre pessoas que tenham parentesco até o terceiro grau, o que inclui filhos dos ex-cônjuges, sejam eles biológicos ou adotivos. Isso significa que, juridicamente, não existe a figura do "ex-sogro" ou "ex-sogra". A proibição se mantém mesmo após o divórcio, pois o parentesco por afinidade é considerado permanente.
A situação gerou diversas reações nas redes sociais, com muitos usuários criticando a união e outros defendendo o direito do casal de estar junto. No entanto, especialistas em Direito de Família explicam que, além de ser ilegal, esse tipo de união não é reconhecido pelo Direito de Família, o que implica em diversas consequências legais. Por exemplo, em caso de morte, o parceiro não teria direito à herança ou pensão.
Casos semelhantes já foram registrados no Brasil, e as consequências legais podem ser severas. Em um caso recente, uma mulher foi condenada por estelionato após se casar com o sogro para receber pensão do Exército. O Tribunal considerou o casamento inválido e a mulher foi sentenciada a três anos de prisã. A situação atual serve como um alerta sobre as implicações legais e sociais de uniões proibidas pelo Código Civil.
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