Na sexta-feira, 23 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis nas redes sociais de Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, em resposta a uma ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. A liminar atinge os perfis de Marçal no Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X, e cabe recurso.
A ação judicial foi motivada pela acusação de que Marçal estaria utilizando seus perfis para monetização, o que, segundo o PSB, desequilibra a disputa eleitoral. O partido alega que Marçal paga seguidores para distribuir cortes de seus vídeos nas redes sociais, o que configura abuso de poder econômico e falta de paridade entre os candidatos. O juiz Patiño Zorz destacou que a decisão não impede a criação de perfis para propaganda eleitoral, mas visa suspender aqueles que buscam monetização por meio de terceiros.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a prática de "monetizar cortes" dissemina continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio necessário em uma disputa eleitoral justa. Ele também mencionou que a origem dos recursos para a monetização dos seguidores é desconhecida e, em alguns casos, teria partido da empresa Marçal Lançamento Digital Ltda. A decisão judicial pontua que o caso pode ser enquadrado como burla à proibição de financiamento eleitoral por empresas.
Pablo Marçal se manifestou nas redes sociais logo após a decisão, alegando estar sendo censurado. Ele afirmou que continuará a lutar por seus direitos e que recorrerá da decisão. A suspensão dos perfis de Marçal gerou grande repercussão nas redes sociais, com muitos internautas debatendo sobre a justiça e a imparcialidade da medida. A Justiça Eleitoral reforça a importância de manter o equilíbrio e a transparência nas campanhas eleitorais para garantir uma disputa justa e democrática.
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